sexta-feira, 11 de junho de 2010

Edital de Eleição e da Comissão Eleitoral - UEE/TO

EDITAL DE ELEIÇÃO

A Comissão de 10 Entidades encaminharão o processo eleitoral na Universidade Federal do Tocantins em consonância com a respectiva comissão eleitoral, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para eleição dos delegados do 7° congresso da UEE TO (União Estadual dos Estudantes do Tocantins) que será realizado em todos os Campis no dia 22 de junho de 2010.

Art. 1° – As inscrições das chapas concorrentes deverão ser efetuadas entre 12, 14 e 15 de junho de 2010.

Art. 2° – As inscrições deverão ser encaminhadas a comissão eleitoral.

Art. 3° – As chapas deverão apresentar para inscrição, fichas de inscrição com os delegados e os seus suplentes com a copia de comprovante de matricula, cada delegado poderá ter ate 2 suplentes.

Art. 4° – A eleição ocorrera no dia 22 de junho de 2010, durante o período de aula com urnas localizadas em todos os campis da UFT.

Art. 5° – Estão aptos a votar, todos os alunos devidamente matriculados.

Art. 6°– Todo o processo constará em ATA padrão, que deverá para a sua validade ser assinada pelos membros da comissão e das chapas.

Art. 7° – Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão da CEECO assim previsto no regimento do congresso.


Palmas TO, 12 de Junho de 2010.




Edital da Comissão Eleitoral

A comissão eleitoral Universidade Federal do Tocantins, estabelece normas para garantir a realização das eleições com lisura e democracia.

Das Disposições Gerais

Art. 1° - O presente edital estabelece as diretrizes das eleições para Delegado(a) do 7° congresso da UEE-TO

Parágrafo 1° - O processo eleitoral tem inicio no dia 12 de Junho de 2010, com a publicação deste edital. E será encerado após a contagem de votos e registrados em ata.

Art. 2° - Fica constituída esta comissão eleitoral, cabendo a esta: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas.

Parágrafo 1° - A comissão é composta pelos seguintes membros.


  1. . Diretório Acadêmico da UFT Porto Nacional
  2. . Centro Acadêmico de História – Porto Nacional
  3. . Centro Acadêmico de Artes - Palmas
  4. . Centro Acadêmico de Filosofia - Palmas
  5. . Centro Acadêmico de Ciência da Computação - Palmas
  6. . Centro Acadêmico de Medicina - Palmas
  7. . Diretório Acadêmico da UFT de Araguaina
  8. . Centro Acadêmico de Direito - Palmas
  9. . Centro Acadêmico de Cooperativismo de Araguaína
  10. . Centro Acadêmico de Turismo de Araguaína

 Do Processo Eleitoral

Art. 3° - São eleitores (as) os (as) estudantes regularmente matriculados (as) em curso de graduação da UFT.

Art.4° - a estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral de que trata o presente edital de convocação:

I – As inscrições serão realizadas no dia 12, 14 e 15 de Junho de 2010 junto a comissão eleitoral.
II – As inscrições serão analisadas pela comissão eleitoral.
III – A composição de chapas aprovadas para participação nas eleições será divulgada no dia 16 de Junho de 2010.
IV – Os recursos referentes ao resultado da homologação das chapas serão recebidos pela comissão eleitoral ate o dia 17 de Junho de 2010.
V – Serão julgados, pela Comissão Eleitoral os recursos eventualmente interpostos quanto à homologação das inscrições de chapas, devendo a comissão eleitoral publicar suas decisões até o dia 18 de Junho de 2010.
VI – No dia 16 de Junho de 2010, terá inicio a campanha eleitoral, com o término ao lacrar as urnas no dia 22 de Junho de 2010.
VII – O período de votação se dará das 08:30 às 11:30 horas, 14:00 às 17:00 horas, e das 19:00 às 22:00 horas do dia 22 de Junho de 2010.
IX – Após o encerramento das eleições e a reunião das urnas em local previamente decidido pela comissão eleitoral, será realizado imediatamente a apuração dos votos para delegados (as) do 7° congresso da UUE TO.

Da Inscrição de Chapas

Art. 5° - Os estudantes da Universidade Federal do Tocantins regulamente matriculados que desejarem concorrer a delegado (a) deverão se organizar em chapas, contendo a composição mínima de (o numero de delegados que se descobre através da conta exata de 1 delegado para cada 300 alunos na instituição, sendo que cada delegado poderá ter 2 suplentes).

Parágrafo 1° - No ato de inscrição de chapas deverão ser apresentados uma cópia do comprovante de matricula.

Art. 6° - Somente as chapas homologadas perante a comissão eleitoral concorrerão à eleição de delegados.

Art. 7° - A chapa inscrita, ao realizar o ato de inscrição, se compromete a acatar todas normas dispostas neste presente edital.

 DA CAMPANHA

Art. 8° - A campanha eleitoral terá inicio dia 16 de Junho de 2010.

Art. 9° - Não será tolerada propaganda:

I- Que atente contra a integridade física ou moral de pessoas ou bens;
II- Que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento de ordem publica;
III- Que implique em oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza;
IV- Que perturbe o sossego publico;
V- Mediante emprego de recursos financeiros;

Art. 10° - É inadmissível campanha eleitoral fora do prazo supra mencionado.

Parágrafo 1° - Em casos de desobediência ao disposto neste artigo, a chapa infratora será punida com as seguintes sanções:
a)      Advertência publica, pro escrito
b)      Cassação de registro
Parágrafo 2° - A pessoa, em caso de não pertencer a nenhuma das chapas, ou em período anterior a inscrição da mesma, que fizer campanha fora do prazo, será punido com a seguinte gradação:
a)      Advertência publica, por escrito
b)      Inelegibilidade a este pleito.
Da Eleição
Art. 11° - Ao final da votação, a urna deverá ser acompanhada por um mesário e respectivos fiscais.
Art. 12° - O (A) eleitor (a) só poderá votar na mesa receptora em que estiver incluído seu nome, com apresentação de documento oficial com foto ou Carteirinha de Estudante da UNE ou carteirinha do Seturb. A votação será feita em cédula única assinada no verso pela comissão.
Parágrafo 1° - O voto é pessoal e intransferível.
Parágrafo 2° - No caso do votante não constar na lista fornecida pela comissão eleitoral, mas comprovar que e aluno regularmente matriculado no ferido departamento onde se encontra sua urna toma-se o seu voto em separado e registrasse o ocorrido em ata.
Parágrafo 3° - É vedado a qualquer aluno votar em mais de uma das urnas, ou seja, é vedada a votação múltipla.
Parágrafo 4º - É vetado o voto por procuração.
Art. 13° - O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral, devem ser encaminhados por no mínimo um mesário e um fiscal de cada chapa.
Art. 14° - Os mesários deverão dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações solicitadas pela comissão eleitoral. Bem como, todas as ocorrências e observações que julgarem necessário.
Art. 15° - Caso alguma irregularidade seja constada na urna pela comissão eleitoral durante o processo de eleição de eleição, esta deverá ser manifestada na presença (com registro em ata) dos mesários responsáveis pela urna.
Art. 16° -Fica garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, em ata quais quer observações que julgarem necessários e solicitar identificação dos mesários e votantes.
Art. 17° - Toda e qualquer troca de mesário devera ser registrada em ata.
Da apuração.
Art. 18° - Processo de apuração dos votos terá inicio imediato, em local designado pela comissão eleitoral, após o termino do período de votação, e com todas as urnas devidamente reunidas.
Art. 19° - Abertas as urnas, a comissão eleitoral verificará se o mesmo numero de cédulas oficiais cores ponte ao de votantes que assinaram a lista de presença.
Parágrafo único: A incoincidência entre o numero de votantes e o numero de cédulas oficiais encontradas nas urnas, constituir motivo de nulidade da urna em apuração caso ultrapasse a margem de erros de 5% (um por cento desta) numero de cédulas ao numero de assinaturas.
Dos Atos da Comissão Eleitoral
Art. 20° - Para instalação funcionamento e deliberação da comissão eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja a presença de metade mais um dos participantes (50% mais 1). As decisões dentro da comissão eleitoral serão tomadas por maioria simples. ( Na comissão é autorizado o voto por procuração).
Art. 21° - É obrigação da comissão eleitoral, no escrutínio dos votos, a verificação da autenticidade das cédulas oficiais à vista das rubricas.

Art. 22º - Antes de proceder á abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:

I – Verificar se as urnas estão devidamente lacradas e acompanhadas de suas respectivas atas, listas de votantes e cédulas não utilizadas.

II – Passar á leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatando qualquer problema com alguma urna, a Comissão Eleitoral decidirá se a mesma será apurada ou impugnada.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Regimento 7º Congresso da UEE-TO.







Palmas, 12 de Junho de 2010

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