Seção I - Do Congresso
Art.1º- O Congresso da UEE é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 2º - O 7º Congresso da UEE-TO será realizado entre os dias 11 a 13 de junho de 2010, na cidade de Palmas, Tocantins.
Art. 3º - Compete ao Congresso da UEE-TO:
I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
II. Eleger a diretoria da UEE-TO, para mandato de dois anos;
III. Eleger o Conselho Fiscal da UEE-TO;
IV. Modificar o estatuto da UEE-TO, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados credenciados.
Art.4º - Participam do Congresso da UEE-TO, com direito à voz e voto, os estudantes de cursos regulares de graduação presencial ou à distância, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento.
Parágrafo único – Participam ainda do Congresso da UEE-TO com direto a voz os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.
Seção II - Da organização do Congresso
Art. 5º - O Congresso da UEE-TO, bem como o processo de eleição de delegados (as) nas universidades será organizado pela Comissão Estadual de Eleição, Credenciamento e Organização (CEECO). A CEECO será composta por 11 membros, eleitos/as pela Plenária Final do xx CEEB da UEE-TO.
Parágrafo único: Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração simples nas reuniões da CEECO. As procurações deverão ser apresentadas na reunião da CEECO e arquivadas junto aos documentos e atas da Comissão.
Seção III - Regras gerais para as eleições de delegados (as) (válidas tanto para o ensino presencial, quanto para o ensino à distância)
Art. 6º - As eleições para delegados/as ao Congresso da UEE-TO serão realizadas por Instituições de Ensino Superior (IES), exclusivamente com o voto em urna
Parágrafo 1º – As eleições devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser observado as especificidades constantes para a realização da eleição de delegados (as) na modalidade de ensino presencial e a eleição de delegados (as) na modalidade de ensino à distância.
Parágrafo 2º - O processo de eleição de delegados, bem como a inscrição das Comissões 10 terão início a partir do dia 19 de abril de 2010.
Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegado/as são os seguintes:
Parágrafo 1º - A proporção de eleição de delegado/as será de 1 para cada 300 estudantes regularmente matriculados na IES. Mesmo que a IES tenha menos de 300 estudantes, será eleito um delegado/a. Não serão eleitos delegado/as para qualquer fração subseqüente inferior a trezentos estudantes devidamente matriculados.
Parágrafo 2º - O número de delegados de cada universidade será definido de acordo com os dados constantes no Censo da Educação Superior do MEC do ano de 2008, que a UEE-TO divulgará aos DCE´s através do sítio da UNE e no mural do DCE da UFT. Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por declaração oficial assinada pelo responsável da IES, que deverá ser enviado para a CEECO por Sedex pelo DCE até o dia 10 de maio. As Comissões de Alunos devem enviar a declaração em até 48h após a sua homologação pela CEECO.
Parágrafo 3º - Quando existir mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições dos/as delegado/as devem observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.
Parágrafo 4º - Só poderão ser indicados (as) como delegados (as) e suplentes, os estudantes devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela eleição. Regimento do 51o. l
Parágrafo 5º – Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.
Parágrafo 6º - Deve ser cumprido o quorum mínimo de 5% do total de matriculados. No caso do quorum não ser cumprido a eleição será anulada.
Parágrafo 7º - Os DCE´s e as Comissões de 10, devem comunicar a CEECO a data da inscrição das chapas, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento. A CEECO dará publicidade à data estabelecida através do sítio do Congresso da UNE e do mural do DCE da UFT. O prazo para inscrição de chapas, previsto neste Regimento, começará a valer a partir da publicação no sítio do Congresso da UNE e no mural do DCE da UFT.
Seção IV - Eleição de Delegados na modalidade de ensino presencial
Art. 8º – Para dirigir o processo eleitoral de suas IES os DCE´s ( Diretórios Centrais de Estudantes) deverão se inscrever junto a CEECO até o dia 7 de maio de 2010. As entidades participantes do xxº CEEB UEE-TO estão automaticamente inscritas, desde que manifestem, no documento padrão preparado para tal fim, interesse em encaminhar o processo.
Parágrafo 1º - O DCE deverá indicar à CEECO três responsáveis pela organização da eleição na universidade, apresentando seus nomes completos, curso, e-mail, telefone e número de matrícula ou RG.
Parágrafo 2º - Caso o DCE descumpra as normas deste regimento poderá perder a atribuição de organizar a eleição na universidade.
Art. 9º - As IES que não possuem DCE´s, ou cujos DCE´s não se credenciarem no CEEB, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma comissão de 10 estudantes ou comissão de entidades de base, cumprindo o disposto a seguir no presente regimento.
Parágrafo 1º – As comissões terão de se credenciar junto a CEECO, apresentando o nome completo de seus componentes, curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável. O responsável pela inscrição da Comissão de 10 assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações repassadas à CEECO. A UEE-TO dará publicidade à comissão durante 48 horas. Ao final destas, não havendo questionamento por parte de estudantes da IES, a comissão estará automaticamente habilitada a encaminhar o processo.
Parágrafo 2º – Em caso de questionamento sobre a Comissão a CEECO procederá a uma tentativa de acordo entre as partes. Mantido o conflito a comissão arbitrará sobre quem encaminha o processo. Nesta arbitragem, no caso da CEECO ter que escolher entre uma ou outra comissão, a presença de Centros Acadêmicos na Comissão de Alunos deve ser um dos critérios definidores.
Art. 10 - O período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender:
a) Três dias úteis para inscrição de chapas
b) Três dias úteis para a campanha.
Parágrafo 1º – Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos três dias úteis de campanha.
Parágrafo 2º - É permitido campanha durante o(os) dia(as) da eleição.
Art. 11 - Os DCES (ou Comissões de 10, quando for o caso) se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição de delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UEE-TO.
Parágrafo 1º - Nas IES multi-campi, contará o número de estudantes matriculados/as por município, conforme dados contidos no Censo da Educação Superior do MEC de 2008.
Parágrafo 2º – A critério do DCE, respeitando-se locais onde a tradição do movimento estudantil é a de eleições gerais por universidade, a eleição pode ser encaminhada considerando o universo total de estudantes daquela IES. No entanto, estas eleições só serão validadas se for garantida a presença de urna em todos os campi da IES. A possibilidade de encaminhar o processo desta forma não está aberta para as Comissões de 10 estudantes, ou de entidades de base.
Seção V – Eleição de delegados na modalidade de ensino à distância
Art. 12 – A eleição dos delegados(as) de ensino à distância será realizada com base no número total de estudantes matriculados no município que existe cada IES, independente desta ser multi-pólo, ou estar presente em apenas um município.
Art. 13 – O processo eleitoral nas IES de ensino à distância, será organizado exclusivamente por comissão de estudantes desta modalidade de ensino, exceto na Unitins, onde já existe DCE.
Parágrafo 1º - Caberá ao DCE da Unitins convocar as eleições nos pólos até o dia 14 de maio. A partir daí, elas poderão ser convocadas por comissões de 10 que deverão se cadastrar junto à CEECO para realizar a eleição em seu respectivo pólo até o dia 28 de maio de 2010, impreterivelmente.
Parágrafo 2º - Nas demais universidades com curso à distância, caberá exclusivamente às comissões de 10 que deverão se cadastrar junto à CEECO para realizar a eleição em seu respectivo pólo até o dia 28 de maio de 2010, impreterivelmente.
Parágrafo 3º – Para os casos descritos nos dois parágrafos anteriores, deverá ser cumprido o seguinte cronograma:
I. Enviar à CEECO até o dia 21 de maio o calendário de encontros presenciais no 1º semestre de 2009, emitido pela IES.
II. As eleições serão realizadas exclusivamente entre os dias 24 de maio e 2 de junho de 2010. III. Nas IES multi-campi a comissão de estudantes devem indicar ao menos um representante do pólo para que a eleição seja realizada naquela localidade. Qualquer estudante poderá se habilitar a organizar a eleição em seu pólo, cabendo à CEECO, ao final do prazo estipulado, divulgar os pólos autorizados a realizar a eleição com os seus respectivos responsáveis.
IV. Em qualquer caso, se tomará como referência para eleição de delegados o número total de estudantes de ensino à distância matriculados na IES por municipio.
Art. 14 – As comissões autorizadas pela CEECO a realizar a eleição nas IES de ensino à distância deverão cumprir no mínimo os seguintes prazos:
I. três dias para inscrição de chapa, contando a partir do 1º encontro presencial;
II. dois dias para a realização da eleição, respeitando o calendário de encontros presenciais de cada pólo.
Art. 15 – A comissão responsável por realizar a eleição se compromete a divulgar amplamente a realização da eleição dos(as) delegados(as) ao Congresso da UEE-TO, tanto nos pólos de encontro presencial, quanto no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Seção VI – Do Credenciamento dos delegados
Art. 16 - O credenciamento será realizado no dia 7 de junho de 2010 (segunda-feira) das 9h às 22h, na cidade de Palmas, na sede do DCE da UFT. Não serão aceitas atas após este período.
Art. 17 - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à CEECO os seguintes documentos:
a) Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UEE-TO, devidamente preenchida;
b) Lista de participantes da eleição com cabeçalho constando a lista de votantes para o 7º Congresso da UEE-TO, nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de alunos votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no presente Regimento;
c) Comprovante de matrícula em 2010 do(os) delegado(os) e suplentes;
Parágrafo 1º – Será aceito no caso do/a estudante estar com matrícula sub judice, um documento que prove esta situação, como um comprovante do pagamento de mensalidade em juízo. O/A estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua situação de inadimplência com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula.
Parágrafo 2º – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a.
Art. 18 - Nas atas de eleição deverão constar os suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá um suplente específico.
Art. 19 – Poderão dirigir-se CEECO para credenciar a Ata:
I –Comissão de Alunos responsável pelo processo eleitoral;
II – representante do DCE da Instituição de Ensino Superior;
III - diretores da UEE-TO;
IV – diretores da UNE;
V - O próprio delegado.
Art. 20- Caso ocorra ausência de uma ou mais membros da CEECO no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de duas horas para o início dos trabalhos.
Parágrafo único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a CEECO iniciará os trabalhos no dia em questão com a(s) membros presente(s).
Art. 21 - Qualquer estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, diretor da UNE ou diretor da entidade estadual poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do credenciamento deste(s) delegado/a(s).
Parágrafo 1º - Os recursos deverão ser apresentados, conjuntamente com o restante dos documentos do credenciamento, à CEECO para serem somente por ela julgados.
Parágrafo 2º - No caso de recurso impetrado, a CEECO receberá os documentos e entregará um recibo de entrega de documentos ao responsável pelo credenciamento.
Art. 22 – De todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento pelos constantes no art. 19 – inciso I a V. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.
Seção VII – Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso
Art. 23 - O delegado/a só poderá exercer suas funções no 7º Congresso da UEE-TO, apresentando-se à CEECO para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista);
b) Recibo do pagamento da taxa de inscrição definida pela CEECO;
Parágrafo Único – A apresentação dos documentos originais acima, bem como a taxa de inscrição é obrigatória.
Art. 24 - A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CEECO.
Art. 25 - O delegado/a poderá retirar sua credencial das 9h do dia 11 de junho de 2010 (sexta-feira), às 17h do dia 12 de junho de 2010 (sábado) mediante a apresentação dos documentos previstos no presente regimento no Artigo 23º.
Parágrafo 1º – O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados. A partir das 19h do dia 12 de junho de 2010 (sábado) o suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a, até às 10h do dia 13 de junho de 2010 (domingo). Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos neste regimento no Art. 23º.
Parágrafo 2º- A CEECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e aptos/as a retirarem credencial até 36 horas depois do final do credenciamento.
Seção VIII – Da programação e dos trabalhos do 7º Congresso
Art. 26 - Os convidados/as para programação do 7º Congresso da UEE-TO serão definidos pela CEECO.
Art. 27 - Os trabalhos e as plenárias do 7º Congresso da UEE-TO serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente da UEE-TO, o qual presidirá a mesa, presidente da UNE ou outro diretor por ele designado e representante do DCE Faiara ou estudante por ele indicado.
Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.
Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma: Sexta-feira (noite) – abertura do Congresso; Sábado (Painéis, GT´s e atividades); Domingo (Plenária Final e Eleição da Diretoria).
Art. 28 - O 7º Congresso da UEE-TO será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas atribuições:
I - CEECO – Comissão Estadual de Eleição, Credenciamento e Organização:
a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegado/as ao 7º Congresso da UEE-TO;
c) Receber todas as atas e documentos referentes ao credenciamento;
d) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.21;
e) Preparar e coordenar a infra-estrutura necessária para realização do 7º Congresso da UEE-TO em Palmas;
f) Emitir lista final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
g) Coordenar as inscrições e pagamento dos delegado/as e observadores ao Congresso;
h) Indicar os membros da Comissão Nacional de Sistematização e Votação;
i) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.
II - Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CNSV):
a) Receber até, duas horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), as propostas apresentadas, através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão;
b) Apresentar o relatório final do Projeto de Resolução do Congresso da UEE-TO, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em três textos temáticos, Movimento Estudantil e áreas de seu trabalho, Educação e Situação Internacional e Nacional;
c) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão;
d) Aceitar somente até as 20h do dia 12 de junho de 2010 (sábado), propostas ou adendos. Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados pela mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária Final – adendos de textos apresentados nos GT´s;
e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da UEE-TO e votação de propostas polêmicas;
f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.
Parágrafo único - A Comissão Estadual de Sistematização e Votação será coordenada pela Mesa Diretora do Congresso, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão omissa neste regimento.
Art. 29 - O Congresso da UEE-TO se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho) e Plenárias.
Parágrafo 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado/as e estudantes universitários observadores.
Parágrafo 2º - Os Painéis contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela CEECO ou estudantes por ela indicados.
Parágrafo 3º - O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas GT´s, sistematizadas pela Comissão Estadual de Sistematização e Votação.
Art. 30 - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por duas entidades estudantis previamente indicadas pela CEECO.
Art. 31 - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a voto.
Art. 32 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CESV.
Art. 33 – Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e observadores devidamente credenciados.
Art. 34 - As votações durante o Congresso da UEE-TO serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CEECO.
Parágrafo 1º - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UEE-TO, para cuja alteração será necessária maioria de 3/5 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da entidade.
Art. 35 - A Mesa Diretora do Congresso da UEE-TO encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.
Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UEE-TO.
Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 7º Congresso da UEE-TO, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.
Parágrafo 3º – A eleição da nova Diretoria da UEE-TO será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação de documento oficial com foto constante no art. 23º, alínea “a”. Art. 36 - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.
Art. 37 - As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas pela CEECO.
Xxº Conselho Estadual de Entidades da União Estadual dos Estudantes do Estado do Tocantins – CEEB da UEE-TO.
Palmas, 17 de abril de 2010.
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